Falsificação de notação técnica
FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA
RECURSO CRIMINAL Nº 69/12.5GTGRD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: ALMEIDA
Legislação: ARTIGOS 258º Nº 1 C), Nº 2 E 255º B) DO C. PENAL
Sumário:
A conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse, sem qualquer outra intervenção posterior, uma notação técnica de conteúdo falso, pois a mesma atestava que o veículo estava a ser conduzido por terceiro que não o arguido, constitui facto juridicamente relevante posto que permite ao condutor ultrapassar o período regulamentar de condução sem que fique registado, evitando, assim, o registo de notações técnicas que poderiam fazer incorrer em responsabilidade contraordenacional, preenche o crime de falsificação de notação técnica.