Despacho de pronúncia. Alteração da qualificação jurídica. Factos. Acusação. Irregularidade
DESPACHO DE PRONÚNCIA. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. FACTOS. ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 55/08.0TAVZL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VOUZELA
Legislação: ARTIGO 303.º, N.º 5, E 123.º, DO CPP
Sumário:
- De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve.
- Se na acusação particular – integralmente acompanhada pelo Ministério Público – o crime imputado ao arguido está normativamente definido pela singela referência ao artigo 183.º, n.º 1, do Código Penal, o aditamento, na decisão instrutória de pronúncia, do artigo 180.º do diploma referido consubstancia uma alteração de qualificação jurídica que, na falta de cumprimento do disposto no artigo 303.º, n.º 5, do CPP, gera o vício de irregularidade, a arguir nos temos do disposto no artigo 123.º da lei adjectiva penal.