Falsidade de depoimento ou declaração. Constituição de assistente

FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
59/14.3TAPBL.C1 
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 07-06-2016
Tribunal: LEIRIA (INST. CENTRAL DE LEIRIA – SEC. INST. CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 359.º DO CP; ART. 68.º, N.º 1, AL. A), DO CPP
Sumário:

A pessoa que haja sofrido prejuízos com a falsidade de depoimento ou declaração deve-se considerar ofendida, porque titular de interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, tendo, em consequência, perante despacho de arquivamento do inquérito do Ministério Público, legitimidade para se constituir assistente e requerer instrução.
 

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