Extinção do direito de queixa, comparticipantes.

Extinção do direito de queixa, comparticipantes.

RECURSO CRIMINAL Nº  232/20.5T9SRT.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acórdão: 11-01-2023
Tribunal: CASTELO BRANCO (SERTÃ – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ)
Legislação: ART. 115.º DO CP

Sumário:

I – O efeito jurídico do não exercício do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes – extinção do procedimento quanto aos restantes – apenas ocorre quando o respectivo titular os conseguiu identificar.
II – Se no decurso do julgamento foi referida a presença em determinando local de «duas miúdas» que, nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na acusação, também atiraram pedras, sem que decorra o conhecimento, por parte do assistente, de quem efectivamente se tratava – tão pouco fornecendo a investigação qualquer indicio nesse sentido – não é de configurar a situação prevista no n.º 3 do artigo 115.º do CP, afastada que resulta, no contexto, a razão de ser da norma em referência, ou seja, a escolha dos comparticipantes contra os quais haverá de ter lugar o processo penal.

Consultar texto integral