Extinção da instância. Acção executiva. Suspensão da execução. Encerramento. Promessa de prestação. Insuficiência da massa insolvente

EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. ACÇÃO EXECUTIVA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO. PROMESSA DE PRESTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº
3523/11.2TBVIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 03-11-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU, VISEU, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGO 88.º, N.ºS 1, E 3. DO CIRE
Sumário:

  1. A ausência de prévia declaração de suspensão duma execução nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do CIRE não obsta a que se decrete a sua extinção, desde que verificados os requisitos a que se alude no seu n.º 3.
  2. Assim, apesar de não ter sido declarada a suspensão instância executiva nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do CIRE, pode a mesma ser declarada extinta, quanto à executada insolvente, ao abrigo do disposto no seu n.º 3, por o processo de insolvência ter sido encerrado por insuficiência da massa insolvente.

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