Exoneração do passivo restante. Existência de pedido anterior. Cessação antecipada. Indeferimento liminar
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR. CESSAÇÃO ANTECIPADA. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 2642/22.4T8VIS.C2
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 12-09-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 238.º, N.º 1, AL.ª C), DO CIRE
Sumário:
I – Se o devedor, há menos de 10 anos à data do início do atual processo de insolvência, beneficiou, em anterior processo de insolvência, de um despacho inicial de exoneração do passivo restante, mas lhe foi então recusada tal exoneração antes de terminado o período da cessão, é de concluir que não foi beneficiário dos efeitos da exoneração do passivo restante.
II – Somente a concessão ao devedor, com efetivo benefício, da exoneração do passivo restante, nos 10 anos anteriores ao início do processo de insolvência, integra o fundamento de indeferimento liminar previsto na al.ª c) do n.º 1 do art.º 238.º do CIRE.