Competência material. Inventário para separação de meações. Execução contra um dos ex-cônjuges. Juízos de família e menores

COMPETÊNCIA MATERIAL. INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS EX-CÔNJUGES. JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES

APELAÇÃO Nº 4006/20.5T8MAI-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 12-09-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 740.º, N.ºS 1 E 2, E 1135.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 122.º, N.º 2, E 129.º, N.ºS 1 E 2, DA LOSJ (LEI N.º 62/2013, DE 26-08)

 Sumário:

A competência material para o processo de inventário para separação de meações, subsequente a penhora de bens comuns do casal, em execução contra um dos (ex-)cônjuges, cabe aos juízos de família e menores (e não aos juízos de execução, no âmbito de competência por conexão).

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