Execução. Título executivo. Nota de honorários e despesas a agente de execução. Nulidade da sentença

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. NOTA DE HONORÁRIOS E DESPESAS A AGENTE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA
APELAÇÃO Nº
4833/17.0T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 18-09-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.615, 703 Nº1, 721 Nº5 NCPC, 6 Nº1 LEI Nº41/2013 DE 26/6, PORTARIA Nº 331-B/2009 DE 30/3, PORTARIA Nº 282/2013 DE 29/8
Sumário:

  1. Só se verifica a nulidade da decisão, prevista no art. 615º, nº 1, b), do NCPC, quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou a indicação dos fundamentos de direito da decisão, não a constituindo a mera deficiência de fundamentação.
  2. O título executivo inovador previsto no actual art. 721º, nº 5, do NCPC, não se pode ter formado numa execução pendente anterior ao NCPC, face à interpretação conjugada do art. 6º, nº 1, e nº 3 (quanto a títulos executivos) da Lei 41/2013, de 26.6, em vigor em 1.9.2013, que publicou o NCPC.

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