Execução. Título executivo. Cheque. Quirógrafo. Mútuo. Nulidade formal

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. QUIRÓGRAFO. MÚTUO. NULIDADE FORMAL
APELAÇÃO Nº
3503/16.1T8VIS-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 09-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.703 Nº1 C) CPC, 1143 CC
Sumário:

O cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio subjacente à sua subscrição a lei exija a celebração de escritura pública, sendo este nulo por falta de forma. 

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