Execução. Hipoteca. Fiança. Bens onerados com garantia real. Penhora. Insuficiência de bens
EXECUÇÃO. HIPOTECA. FIANÇA. BENS ONERADOS COM GARANTIA REAL. PENHORA. INSUFICIÊNCIA DE BENS
APELAÇÃO Nº 6457/16.0T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 09-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ART. 752 Nº1 CPC
Sumário:
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 752.º (Bens onerados com garantia real e bens indivisos) do Código de Processo Civil, a decisão sobre a insuficiência dos bens penhorados para satisfazer os fins da execução pode (e deve) ser tomada antes da respetiva venda.