Execução. Oposição à penhora. Erro na forma de processo. Embargos de executado
EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À PENHORA. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. EMBARGOS DE EXECUTADO
APELAÇÃO Nº 3773/12.4TJCBR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 15-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 6, 7, 193, 547, 590 CPC
Sumário:
Instaurada oposição à penhora, se os factos alegados mais se compaginarem com a oposição à execução, e se outros óbices que possam obviar a tal inexistirem, deve o juiz operar a conversão para a forma/meio processual idóneo, rectius, a oposição à execução – artºs 6º, 7º 193º, 547º e 590º do CPC.