Execução. Oposição à execução. Preclusão
EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO
APELAÇÃO Nº 1767/05.5TBCTB-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 27-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.728 CPC
Sumário:
- O termo do prazo para a dedução de oposição faz precludir o direito de o executado invocar, na execução, os meios de defesa que nela pudesse opor, para o efeito de a extinguir, total ou parcialmente.
- Vindo a ser sustada tal execução por efeito de existência de penhora anterior, e e reclamado tal crédito na execução da penhora prioritária, o executado não pode aí impugnar a reclamação mediante a invocação de algum meio de defesa de que se pudesse ter socorrido na execução.