Execução. Mútuo. Hipoteca. Vencimento. Prestações. Perda do benefício do prazo. Fiador. Notificação
EXECUÇÃO. MÚTUO. HIPOTECA. VENCIMENTO. PRESTAÇÕES. PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO. FIADOR. NOTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 783/13.8TBLMG-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 07-06-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS.627, 631, 781, 782 CC
Sumário:
- O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da dívida ter sido objeto de execução e de o exequente nela ter de deduzir reclamação para não perder a garantia do seu crédito, não importa, por si só, o vencimento antecipado da dívida.
- A falta de pagamento de alguma das prestações vencidas não importa o vencimento automático das restantes: tratando-se de uma faculdade atribuída ao credor, que este pode exercer ou não, o referido vencimento antecipado só ocorrerá se essa for a opção do credor e se interpelar o devedor nesse sentido.
- Tornada exigível a totalidade das prestações acordadas relativamente ao devedor, por meio do mecanismo previsto no artigo 781º, a perda do benefício do prazo só será oponível ao fiador se este tiver sido informado da interpelação do devedor.