Execução. Garantia real. Terceiro. Intervenção principal. Intervenção provocada
EXECUÇÃO. GARANTIA REAL. TERCEIRO. INTERVENÇÃO PRINCIPAL. INTERVENÇÃO PROVOCADA
APELAÇÃO Nº 741/09.7TBACB-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 17-06-2014
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 54º Nº2, 316º E 735º DO CPC
Sumário:
Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra o devedor, a garantia real do seu crédito e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia havia sido transferido para terceiro em momento anterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro (que poderia ter demandado inicialmente) tendo em vista o prosseguimento da execução contra o devedor e contra o titular do bem onerado com a garantia real.