Execução. Embargos de executado. Contrato de crédito. Contrato de seguro de vida. Seguro de grupo. Coligação. Intervenção de terceiro

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE EXECUTADO. CONTRATO DE CRÉDITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SEGURO DE GRUPO. COLIGAÇÃO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
Apelação nº 2212/19.4T8CBR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 02-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 10 Nº5, 32, 33, 34, 53, 54, 56, 311, 709, 728, 729 CPC, DL Nº 72/2008 DE 16/4
Sumário:

  1. Verdadeira justiça só será a que se recusa a cobrir com o equilíbrio aparente das justificações formais, as manifestas injustiças dos desequilíbrios reais.
  2. Nas execuções por dívida provida de garantia real hipotecária, sempre que esteja em crise a manutenção do direito à habitação e interesses fundamentais relacionados com a protecção da vida familiar, havendo contrato de seguro do ramo vida, se, na sequência do falecimento do segurado/mutuário, o credor opta voluntariamente por não accionar a companhia seguradora com quem mantém relacionamento negocial privilegiado, preterição essa que à luz da boa fé e do equilíbrio contratual causa um impacto negativo aos executados de valor superior ao benefício que advém para o credor por intermédio dessa inacção, é possível a intervenção do terceiro segurador co-responsável pelo pagamento da dívida titulada por esta ser uma providência adequada à realização coactiva da obrigação devida e estar integrada na esfera de protecção do título executivo habilitante.
  3. Perante um incipiente enquadramento fáctico e numa fase adjectiva preliminar, nada desaconselhará a intervenção em juízo de quem em primeira linha deva, pelo menos, esclarecer se e em que circunstâncias o seguro, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na acção executiva, estando assim aberta a possibilidade de, na oposição mediante embargos, demandar ou fazer intervir a própria seguradora conjuntamente com o exequente/tomador do seguro, a que se encontre “umbilicalmente ligada”.

Consultar texto integral