Execução da pena. Modificação da execução da pena de prisão

EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
527/14.7TXCBR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 18-03-2015
Tribunal: COIMBRA (TRIBUNAL DA EXECUÇÃO DAS PENAS)
Legislação: ARTS. 118.º A 122.º, E 216.º E SS. DO CEPMPL
Sumário:

  1. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é legalmente possível a modificação, pelo tribunal que determinou a condenação, da execução da pena, nos termos do disposto no artigo 122.º do CEPMPL.
  2. A modificação da execução da pena, ao abrigo da previsão normativa dos artigos 118.º a 121.º, e 216.º e ss. do CEPMPL, há-de ser determinada, pelo TEP, após o início da dita execução.

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