Execução. Apoio judiciário. Reembolso. Instituto gestão financeira e das infraestruturas da justiça

EXECUÇÃO. APOIO JUDICIÁRIO. REEMBOLSO. INSTITUTO GESTÃO FINANCEIRA E DAS INFRAESTRUTURAS DA JUSTIÇA
APELAÇÃO Nº
3898/13.9TJCBR-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 23-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.533, 721 CPC, 26 Nº6 RCP
Sumário:

  1. A interpretação do teor nº6 do artº 26º do RCP, até porque norma especial perante o 533°, n° 2, al. c) do NCPC, não é condicionada por este preceito.
  2. Aquele segmento normativo deve ser interpretado como vinculando o IGFIEJ, quando o vencido goze do benefício do apoio judiciário, apenas ao pagamento ao vencedor da taxa de justiça por este suportada, com exclusão dos demais encargos previstos no nº3 de tal preceito. 

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