Exclusão do direito de preferência. Terreno com artigo matricial próprio. Emparcelamento. Inexigência de exploração agrícola do prédio gerador do direito de preferência
EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. TERRENO COM ARTIGO MATRICIAL PRÓPRIO. EMPARCELAMENTO. INEXIGÊNCIA DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA DO PRÉDIO GERADOR DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
APELAÇÃO Nº 29/21.5T8LSA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 204.º, 2; 416.º;417.º; 418.º; 1377.º; 1380.º, 1; 1381.º E 1410.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 5.º, 1 E 2, DO CIMI
Sumário:
I – Um terreno que tem artigo matricial próprio não é qualificável como «logradouro» de outro prédio ou como «parte componente de um prédio urbano» para efeitos de preenchimento da exclusão do direito de preferência previsto no artigo 1381, al. a), do Código Civil.
II – Embora a razão de ser do regime legal estabelecido no artigo 1380.º, n.º 1, do Código Civil, seja a promoção do emparcelamento, visando-se com isso uma exploração agrícola rentável, esta norma não exige como requisito do nascimento do direito de preferência que o prédio gerador esse direito esteja a ser explorado.