Exames e perícias. Pagamento. Polícia judiciária

EXAMES E PERÍCIAS. PAGAMENTO. POLÍCIA JUDICIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº
2/14.0T9NLS-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 24-10-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS)
Legislação: ART. 2.º, N.ºS 3 E 4, DA PORTARIA N.º 175/2011, DE 28-04; ARTS. 2.º, N.º 1, 3.º, N.º 1, 46.º, N.º 3, AL. B), E N.º 4, E 47.º, DA LEI N.º 37/2008, DE 06-08
Sumário:

A Portaria n.º 175/2011, de 28-04 (configurando, também, desenvolvimento da Lei n.º 37/2008, de 06-08) impõe aos tribunais o pagamento directo e antecipado à Polícia Judiciária dos custos decorrentes da realização, por aquele órgão de polícia criminal, de exames e/ou perícias que lhe sejam requeridos no âmbito de um processo penal. 

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