Exame. Polícia judiciária. Pagamento
EXAME. POLÍCIA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 306/12.6JACBR-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 24-05-2017
Tribunal: LEIRIA (J C CRIMINAL –J1)
Legislação: ART. 1.º, N.º 1, DA PORTARIA N.º 175/2011, DE 28-04; ART. 2.º, N.º 1, DA LEI N.º 37/2008, DE 06-08; ART. 7.º, N.º 3, ALÍNEA H), DA LEI Nº 49/2008, DE 27-08
Sumário:
- Não são pagas as perícias ou exames feitos pela Polícia Judiciária no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.
- Só são pagas à Policia Judiciária as perícias ou exames que tiverem sido requisitados por entidade externa. É este o sentido da expressão “actividades ou serviços prestados”.