Escusa de juiz. Relação de afinidade
ESCUSA DE JUIZ. RELAÇÃO DE AFINIDADE
ESCUSA DE JUIZ Nº 13/17.3YRCBR
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 25-01-2017
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 43º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
- Só em situações limite, tendo na sua génese motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade de juiz, é justificada a escusa de intervenção daquele em processo judicial.
- A relação de afinidade (cunhados) – provinda de elo parental (irmãos) existente entre o advogado do assistente/demandante civil e a esposa do juiz -, sem mais, não determina a concessão do pedido de escusa.