Escusa. Reenvio do processo
ESCUSA. REENVIO DO PROCESSO
ESCUSA Nº 623/06
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 29-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Legislação Nacional: ARTº. 43ºDO C. P. PENAL
Sumário:
É motivo de escusa o facto de o juiz, que teve intervenção num julgamento, ter sido transferido para outro tribunal que passou a ter competência para efectuar a repetição desse julgamento na sequência de reenvio ordenado por tribunal superior.