Erro-vício sobre o objeto do negócio. Pagamento de impostos legais. Erro sobre as circunstâncias do negócio
ERRO-VÍCIO SOBRE O OBJETO DO NEGÓCIO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS LEGAIS. ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO
APELAÇÃO Nº 6874/14.0T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 23-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – J.C.CÍVEL DE COIMBRA – J1
Legislação: ARTºS 251º, Nº 1 E 252º, Nº 2 DO C. CIVIL .
Sumário:
- O erro-vício sobre o objeto do negócio, previsto no artº. 251º, nº 1, do CC, não abrange os efeitos decorrentes da sua celebração, tais como a obrigação do pagamento de impostos legais.
- Ocorrendo tal erro-vício, o A./declarante para obter a anulação do negócio terá, de qualquer modo, sempre de demonstrar/provar, para além da ocorrência do erro, que o R./declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para si do objeto sobre que incidiu esse seu erro.
- O erro que, no termos do nº 2 do artº. 252º do CC, incida sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio reporta-se às condições/questões fundamentais sobre as quais as partes edificaram o negócio, e em relação à quais (no todo ou em parte) houve uma falsa representação (erro) de ambas as partes contratantes.
- O erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio tanto pode conduzir à anulabilidade deste, como à sua modificação segundo a equidade.