Encerramento total e definitivo da empresa. Caducidade dos contratos de trabalho

ENCERRAMENTO TOTAL E DEFINITIVO DA EMPRESA. CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
36/17.2T8CVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 09-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ
Legislação: ARTºS 346º/3 E 360º E SEGS. DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:

  1. O encerramento total e definitivo de empresa determina a caducidade do contrato de trabalho, mesmo que não tenha sido observado o procedimento previsto nos arts. 360º e ss do CT/2009, apenas podendo exigir-se que essa situação de encerramento seja patenteada ao trabalhador por uma qualquer forma apta para o efeito, salvo quando o facto for óbvio ou transparente.
  2. A cessação opera na data do encerramento e não na data em que este se torna conhecido pelo trabalhador.

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