Acusação manifestamente infundada. Rejeição da acusação. Dolo do tipo. Elemento volitivo

ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO. DOLO DO TIPO. ELEMENTO VOLITIVO
RECURSO CRIMINAL Nº
132/17.6GAPNL.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 07-11-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CONDEIXA-A-NOVA)
Legislação: ARTS. 311.º, N.ºS 2, AL. A), E 3, DO CPP
Jurisprudência: AC. DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 1/2015, PUBLICADO NO DR, 1.ª SÉRIE – N.º 18 – DE 27-01-2015
Sumário:

  1. No específico domínio dos autos, a acusação particular do assistente, contendo apenas, por reporte ao tipo subjectivo do crime de injúria, o seguinte semento textual “o arguido actuou livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era punida por lei”, omitiu o elemento volitivo ou emocional do dolo, traduzido na vontade do agente de, não obstante o conhecimento material dos elementos do tipo e bem assim da antijuridicidade (consciência da ilicitude) do comportamento descrito, produzir o facto típico criminal.
  2. Ao abrigo do disposto no artigo 311.º, n.ºs 2, al. a), e n.º 3, al. d), tal omissão conduz à rejeição, porque manifestamente infundada, da dita peça processual. 

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