Empréstimo bancário para apoio ao investimento. Consumidor. Empresa comercial

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA APOIO AO INVESTIMENTO. CONSUMIDOR. EMPRESA COMERCIAL
APELAÇÃO Nº 2068/14.3TBLRA-D.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da DECISÃO SINGULAR: 21-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ANSIÃO – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 2º, Nº 1, C), 4º, Nº 1, D) E 28.º DO DL 74-A/2017 DE 23 DE JUNHO – REGIME DOS CONTRATOS DE CRÉDITO RELATIVOS A IMÓVEIS.
Sumário:
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes fosse aplicável o DL 74-A/2017 (de 23.6), nos termos do art. 2º, nº 1, c), ficam arredados de tal regime se o mutuário beneficiário não é um consumidor singular, na definição do art. 4º, nº 1, d), do mesmo diploma, mas sim uma sociedade.
(Sumário elaborado pelo Relator)
