Empreitada. Defeitos. Preço. Excepção de não cumprimento
EMPREITADA. DEFEITOS. PREÇO. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 146183/14.7YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 06-12-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – M.-O-VELHO – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS. 428, 1207, 1221 CC
Sumário:
- Caso o preço não tenha de ser integralmente pago em momento anterior à entrega, o dono da obra pode suspender o pagamento de uma parte do preço, proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, enquanto estes não tenham sido eliminados.
- A procedência da invocação da exceção de incumprimento do contrato em tais circunstâncias por parte do réu, deverá importar a improcedência da ação na qual é pedido o montante do preço em falta.