Embargos de terceiro. Rejeição dos embargos
EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS
APELAÇÃO Nº 1704/20.7T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 344.º, N.º 2 E 345.º, AMBOS DO CPC
Sumário:
O juiz pode indeferir liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento de que não foram apresentados em tempo. Porém, só o deve fazer quando for manifesto, em face da petição, que a apresentação foi tardia.