Embargos de terceiro. Rejeição dos embargos

EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS

APELAÇÃO Nº 1704/20.7T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 344.º, N.º 2 E 345.º, AMBOS DO CPC

Sumário:

O juiz pode indeferir liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento de que não foram apresentados em tempo. Porém, só o deve fazer quando for manifesto, em face da petição, que a apresentação foi tardia.

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