Embargos de executado. Rejeição liminar. Ação judicial anterior. Caso julgado. Preclusão de fundamentos de oposição

EMBARGOS DE EXECUTADO. REJEIÇÃO LIMINAR. AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. CASO JULGADO. PRECLUSÃO DE FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO

APELAÇÃO Nº 829/23.1T8ACB-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 20-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 573.º, N.º 1, 580.º, N.ºS 1 E 2, 581.º, N.ºS 3 E 4, 590.º, N.º 3, 731.º E 732.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Ainda que o título executivo que serve de suporte à acção executiva seja um titulo extrajudicial negocial, qualquer caso julgado material que se tenha formado em acção judicial anterior, que vincule os sujeitos da acção executiva e que seja oponível ao executado deve ter-se por relevante na execução e nos embargos a ela opostos:
– Se desse caso julgado material resultar a preclusão dos fundamentos de oposição alegados pelo executado nos embargos, a petição inicial destes deve ser objecto de rejeição in limine.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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