Embargos de executado. Exceção do pagamento. Extinção total do crédito. Aproveitamento ao co-executado que não excecionou

EMBARGOS DE EXECUTADO. EXCEÇÃO DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO TOTAL DO CRÉDITO. APROVEITAMENTO AO CO-EXECUTADO QUE NÃO EXCECIONOU

APELAÇÃO Nº 574/21.2T8SRE-D.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 569.º, N.º 2, 728.º, N.º 1, E 846.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

Baseando-se a oposição à execução no pagamento da dívida exequenda, extinguindo-se (total ou parcialmente) o próprio crédito exequendo, os efeitos do caso julgado da sentença de embargos estendem-se ao co-executado que não deduziu oposição com esse mesmo fundamento.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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