Doação. Cláusula modal. Incumprimento. Resolução

DOAÇÃO. CLÁUSULA MODAL. INCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO
APELAÇÃO Nº
1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 02-04-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 289, 433, 435, 963, 966 CC
Sumário:

  1. A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos, conferida pelo contrato, nos termos do art. 966º do CC, não opera ope legis os seus efeitos, mas sim via judicial.
  2. A resolução não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (art. 435º, nº 1, do CC), salvo no caso (nº 2 de tal dispositivo) se a acção de resolução for registada anteriormente ao registo do direito de terceiro sobre bens imóveis. 

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