Divórcio. Inventário. Remessa para os meios comuns. Competência em razão da matéria

DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
APELAÇÃO Nº 592/20.8T8PBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 04-05-2021
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 122.º, N.º 2, DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO
Sumário:

Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria para tramitar a acção declarativa instaurada na sequência de decisão proferida no sentido de suspender o processo de inventário pendente em Cartório Notarial e de remeter os interessados para os meios comuns relativamente a determinadas questões concretas suscitadas naquele processo.

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