Direito de propriedade. Obras. Danos. Imóvel. Prédio vizinho. Reparação do prejuízo. Indemnização

DIREITO DE PROPRIEDADE. OBRAS. DANOS. IMÓVEL. PRÉDIO VIZINHO. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 08-11-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 1347.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre imóveis derivada das relações de vizinhança e condiciona o direito de propriedade sobre imóveis, nos casos nele previstos, com vista a solucionar os conflitos que as situações ou relações de vizinhança podem originar.
  2. O proprietário de um imóvel têm direito a que os defeitos de que a sua casa ficou a padecer, em consequência das obras levadas a cabo no prédio vizinho, sejam reparados à custa do proprietário desse prédio. Tais obras constituem, ainda, o infrator na obrigação de indemnizar o proprietário do prédio vizinho.

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