Direito de preferência. Notificação para a preferência. Proposta contratual vinculativa

DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA A PREFERÊNCIA. PROPOSTA CONTRATUAL VINCULATIVA
APELAÇÃO Nº
609/19.9T8FND.C1
Relator: MANUEL CAPELO
Data do Acordão: 26-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JL CÍVEL DO FUNDÃO
Legislação: ARTºS 416º, Nº 1, E 418º DO C. CIVIL.
Sumário:

A notificação do obrigado à preferência, contendo todos os elementos necessários à decisão do preferente, configura uma proposta contratual que, uma vez aceite, se torna vinculativa. 

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