Direito à indemnização. Crédito. Prescrição. Citação. Devedor. Processo. Nulidade
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR. PROCESSO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 1507/11.0TBPBL-B.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 24-02-2015
Tribunal: J1 DA SECÇÃO CÍVEL DA INSTÂNCIA CENTRAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART.ºS 306, Nº 1 E 23, NºS 1 E 2 DO C. CIVIL.
Sumário:
- Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade com base no facto fundante do direito de indemnização do lesado, não corre contra este o prazo de prescrição desse direito, nos termos do art.º 306, nº 1, do C. Civil.
- Mesmo que declarada nula no processo, a citação de um devedor em processo pendente pode valer como expressão do credor da intenção de exercer o direito, nos termos do art.º 323, nºs 1 e 2 do C. Civil.