Compra e venda. Tutela. Comprador. Venda de coisa defeituosa. Regime. Cumprimento. Obrigações
COMPRA E VENDA. TUTELA. COMPRADOR. VENDA DE COISA DEFEITUOSA. REGIME. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÕES
APELAÇÃO Nº 1944/11.0TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 24-02-2015
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE POMBAL U
Legislação: ART.ºS 913 E SEGUINTES DO C. CIVIL
Sumário:
- Convencionado num contrato de compra e venda a entrega pelo vendedor de um produto “auto-nivelante”, mas vindo a concluir-se ter sido efectivamente fornecido um produto diverso do ali acordado – “argamassa fluida” – não pode o comprador socorrer-se da tutela do regime da venda de coisas defeituosas dos art.ºs 913 e seguintes do C. Civil.
- Não é em tal hipótese aplicável o regime de caducidade das acções fundadas em venda de coisa defeituosa, mas apenas o regime geral do cumprimento das obrigações.