Dever de lealdade juslaboral. Violação de tal dever. Justa causa de despedimento. Causas de invalidade de procedimento disciplinar
DEVER DE LEALDADE JUSLABORAL. VIOLAÇÃO DE TAL DEVER. JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO. CAUSAS DE INVALIDADE DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APELAÇÃO Nº 89/16.0T8LMG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 18-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO DE LAMEGO
Legislação: ARTºS 128º/1/F), 338º, 351º, NºS 1, 2 E 3, E 382º/2 DO CT/2009
Sumário:
- O dever de lealdade à entidade empregadora impede que o trabalhador assuma comportamentos de que resultem situações de perigo para o interesse do empregador ou para a organização técnico-laboral da empresa.
- Viola esse dever, com uma gravidade suficiente para justificar o seu despedimento com justa causa, a trabalhadora que exerce funções de prestação de cuidados e de acompanhamento de crianças institucionalizadas em Centro de Acompanhamento Temporário para crianças em risco e que agride fisicamente uma menor de 4 anos ali institucionalizada, causando-lhe temor e hematomas na face, além de se dirigir às crianças aos ‘berros’ e em tom agressivo, o que as amedrontra.
- As causas de invalidade do procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador estão taxativamente enunciadas no artº 382º, nº 2 do CT/2009.