Determinação da medida da pena. Critérios

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA. CRITÉRIOS
RECURSO CRIMINAL Nº
65/14.8GATBU.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 28-01-2015
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTS 40.º, 69.º E 70.º, DO CP
Sumário:

  1. Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação da medida concreta da pena (art. 40º, nºs 1 e 2, do C. Penal), reflectindo a primeira a necessidade comunitária da punição do caso concreto e constituindo a segunda, dirigida ao agente do crime, o limite às exigências de prevenção e portanto, o limite máximo da pena.
  2. A medida da pena resultará da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto ou seja, da tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa o limite inultrapassável da pena.

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