Detenção de arma proibida. Arma branca. Lâmina metálica afiada na ponta

DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA. ARMA BRANCA. LÂMINA METÁLICA AFIADA NA PONTA
RECURSO CRIMINAL Nº 502/19.5T9CBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acordão: 16-12-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 2.º, N.º 1, AL. M), E 86.º, N.º 1, AL. D), DA LEI N.º 5/2006, DE 23-02
Sumário:

Perante a definição de «arma branca» dada pelo art. 2.º, n.º 1, al. m) do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (Lei 5/2006, de 23-12), não integra a previsão do art. 86.º, n.º 1, al. d), do dito Regime a detenção de uma «lâmina metálica afiada na ponta, com 7 (sete) cm de comprimento».

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