Despacho de não pronúncia. Decisão absolutória. Fundamentação por remissão
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 3671/22.3T9CBR.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 25-10-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 400.º, N.º 1, ALÍNEA D), E 425.º, N.º 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Uma decisão de não pronúncia equivale a uma decisão absolutória, para os efeitos do disposto no artigo 425.º, n.º 5, do C.P.P.
II – Assim, em apreciação do recurso interposto de despacho de não pronúncia pode o tribunal de recurso, em caso de confirmação de decisão da 1ª instância sem qualquer declaração de voto, limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.