Descaraterização do acidente de trabalho. Violação de regras de segurança pelo sinistrado. Culpa grave

DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO SINISTRADO. CULPA GRAVE

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 900/23.0T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 24-10-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 14.º, N.º 1, AL.ª A), DA LEI N.º 98/2009, DE 04-09 (LAT).

 Sumário:

Deve considerar-se como descaracterizado, ao abrigo do artº 14º, nº 1, al. a), da Lei 98/2009 (LAT), por o sinistrado ter violado, com culpa grave, regras de segurança concretamente determinadas pela entidade empregadora, o acidente em que o mesmo, manuseando um cutelo, foi atingido no dedo polegar da mão quando manuseava uma peça de carne, o que lhe provocou um corte profundo da falange distal do polegar esquerdo com fratura dessa mesma falange sendo que, nessa ocasião, não usava luva de malha de aço, a qual tinha sido posta à sua disposição pela empregadora, tendo ainda recebido desta a adequada formação, bem como avisos quanto à obrigatoriedade da utilização da luva.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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