Descaminho ou destruição de bens colocados sob o poder público. Subtracção. Desobediência
DESCAMINHO OU DESTRUIÇÃO DE BENS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO. SUBTRACÇÃO. DESOBEDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 1021/13.9TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 04-02-2015
Tribunal: LEIRIA [3.º JUÍZO CRIMINAL (ACTUALMENTE EXTINTO)]
Legislação: ARTIGOS 355.º E 348.º DO CP
Sumário:
A simples não entrega dos bens por parte do fiel depositário – mesmo depois de ter sido notificado para esse efeito, com a cominação de incorrer em responsabilidade criminal – não integra, sem mais, a acção típica de subtracção de bens ao poder público, prevista no art. 355.º do CP, nem o crime de desobediência a que alude o artigo 348.º do mesmo diploma.