Declarações do arguido

DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº
726/11.3TACBR.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 25-02-2015
Tribunal: ART. 344.º DO CPP
Legislação: ART. 344.º DO CPP
Sumário:

  1. Não existe dispositivo legal que atribua força probatória plena às declarações do arguido, muito menos quando se trata de “confissão” de factos que lhes são favoráveis e não têm apoio em qualquer outro meio probatório, estando as suas declarações sujeitas ao critério geral da apreciação livre e motivada.
  2. Não existe norma ou princípio que imponha a aceitação das declarações do arguido em bloco ou em todas as afirmações que profira, mormente na parte em que constituem puro subjectivismo e são infirmadas por outros meios de prova.

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