Decisão arbitral. Falta de fundamentação da decisão de facto. Anulabilidade da decisão

DECISÃO ARBITRAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO. ANULABILIDADE DA DECISÃO
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL Nº 208/25.6YRCBR
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 42.º, N.º 3, 46.º, N.º 3, DA LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA (LEI N.º 63/2011, DE 14-12) E 205.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Sumário:
I – No caso de ausência de fundamentação por omissão de apreciação crítica da prova, que não permita a perceção das razões de facto da decisão, estamos perante uma situação de falta de fundamentação.
II – A motivação das razões de facto da decisão que apenas refiram, sem mais, os documentos juntos e depoimentos ouvidos, configuram falta de fundamentação que é causa de anulabilidade da decisão arbitral, nos termos do artigo 46.º, n.º 3, da LAV.
(Sumário elaborado pela Relatora)
