Custas de parte. Notificação. Mandatário judicial

CUSTAS DE PARTE. NOTIFICAÇÃO. MANDATÁRIO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 2083/14.0T8CBR.C3
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 25.º DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, 31.º, N.º 1, DA PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL, E 247.º, DO CPC.
Sumário:

A nota de custas de parte não tem que ser directamente notificada à parte que tenha constituído mandatário judicial, sendo suficiente a notificação deste.

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