Custas. Conta. Renúncia à reclamação da conta

CUSTAS. CONTA. RENÚNCIA À RECLAMAÇÃO DA CONTA

APELAÇÃO Nº 4897/22.5T8VIS-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 632.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 26.º, N.º 2 DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – DL N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO; ARTIGO 26.º DA PORTARIA 282/2013, DE 29 DE AGOSTO.

 Sumário:

No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação apresentada pela AE, por banda da executada, aplica-se, por analogia, o regime da renúncia dos recursos, pelo que formalizada aquela, a executada não pode, posteriormente, apresentar reclamação à mesma.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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