Custas. Conta. Custas de parte. Nota justificativa. Prazo
CUSTAS. CONTA. CUSTAS DE PARTE. NOTA JUSTIFICATIVA. PRAZO
APELAÇÃO Nº 2811/08.0TVLSB-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 28-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 25, 29, 30 RCP
Sumário:
- Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da respectiva conta, não pode depois querer pagar menos por alteração dos critérios adotados na conta – vg. redução do valor da UC – ex vi de recurso interposto pela ré, pois que o efeito do recurso apenas a esta aproveita.
- A conta de custas é elaborada de harmonia com o julgado em última instância – artº 30º nº1 do RCP – devendo englobar as despesas dos recursos, mas tal elaboração final ocorre sempre na 1ª instância – artº 29º nº1 -; e devendo a parte apresentar a sua nota de custas nos dez dias posteriores ao trânsito em julgado ou, no máximo, e em caso de retificação da nota, nos dez dias posteriores à sua notificação da conta – artº 25º nº1.