Cumulação de execuções. Títulos diferentes

CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. TÍTULOS DIFERENTES
APELAÇÃO Nº 1766/20.7T8SRE.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
Data do Acórdão: 15-06-2021
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 709.º DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:

Apesar de ocorrer coligação passiva no âmbito interno de cada um dos títulos invocados, entre mutuária e fiadores num deles e subscritora e avalistas no outro, pode ser intentada conjuntamente, no mesmo processo, uma execução cujo título executivo é um contrato de mútuo, garantido por fianças, e uma outra execução cujo título é uma livrança, ambas para pagamento de quantia certa, com os mesmos exequente e executados.

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