Cumprimento de remanescente de pena de prisão. Princípio da confiança

CUMPRIMENTO DE REMANESCENTE DE PENA DE PRISÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 367/12.8TXCBR-O.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 18-11-2020
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Legislação: ART.º 43.º, N.º 1 DO CP; ART.º 2.º DA CRP
Sumário

  1. O regime previsto no n.º 1 do art.º 43.º do CP não se aplica ao cumprimento da pena de prisão remanescente após revogação da liberdade condicional.
  2. Tal regime não viola o princípio da proteção da confiança, ínsito no art.º 2.º da CRP.

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