Crime semi-público. Queixa. Legitimidade. Sociedade comercial

CRIME SEMI-PÚBLICO. QUEIXA. LEGITIMIDADE. SOCIEDADE COMERCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
270/16.2GCVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 20-09-2017
Tribunal: VISEU (JUÍZO CRIMINAL DE VISEU – J 3)
Legislação: ARTS. 49.º DO CPP; ART. 113.º DO CP; ARTS. 1404.º E 1405.º DO CC
Sumário:

Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a intervenção de dois gerentes, o direito de queixa desse ente colectivo é regular, válido e eficaz se exercido, tão só, por um desses gerentes.

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